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Estatutos

ATLÉTICO CLUBE ALFENENSE

 

Estatutos

Escritura realizada no Cartório Notarial de Valongo em 23 de Março de 1984,rectificada em 28 de Maio de 1984,rectificada em 28 de Maio de 1984, e alterada por Escritura realizada no Cartório Notarial da Póvoa de Varzim em 22 de Junho de 2001.

 

Alteração aprovada em Assembleia Geral Extraordinária de 15 de Janeiro de 1999 e publicada no Diário da Republica (III Série) de 14 de Dezembro de 2001.

 

Artigo 1.°

A associação denomina-se “O ATLÉTICO CLUBE ALFENENSE”, tem por fins a promoção cultural, desportiva e recreativa dos seus associados e de toda a população local, e a sua sede é na Rua das Passarias, número seiscentos e dezasseis, na Vila de Alfena.

 

Artigo 2.°

Podem associar-se todos os indivíduos, e as pessoas colectivas, que se inscrevam e aceitem os estatutos e regulamentos. Os associados podem exonerar-se a qualquer momento, desde que liquidem as suas dívidas para com a colectividade até à data de exoneração, e só podem ser excluídos por falta prevista no Regulamento Geral Interno, apreciada pela Direcção, e após ser ratificada pela primeira reunião da Assembleia Geral, posterior aos factos.

§ 1º - Todos os associados gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados no Regulamento Geral Interno.

§ 2° - Os associados obrigam-se, nomeadamente, ao pagamento de uma jóia inicial, de uma quota mensal, bem como de outras contribuições obrigatórias a estabelecer pela Assembleia Geral, e só alterável por deliberação da Assembleia Geral.

 

Artigo 3.°

São órgãos do Atlético Clube Alfenense:

- a Mesa de Assembleia Geral;

- a Direcção;

- o Conselho Fiscal;

- e o Conselho Superior.

 

Artigo 4.°

A competência e a forma de funcionamento da Assembleia Geral são as prescritas no Código Civil, demais legislação aplicável, e no Regulamento Geral Interno.

§ único — A Mesa de Assembleia Geral é composta por três associados, com funções e competências definidas no Regulamento Geral Interno, nomeadamente, as de convocar e dirigir as Assembleias Gerais e redigir as actas correspondentes.

 

Artigo 5.°

A Direcção é composta por um número ímpar de associados, num mínimo de quinze, com funções e competências definidas no Regulamento Geral Interno, nomeadamente, a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar, devendo reunir pelo menos quinzenalmente.

§ 1° - Os membros da Direcção são pessoal e solidariamente responsáveis, pelo pagamento de todos os débitos do A. C. Alfenense resultantes de actos praticados durante o respectivo mandato, não previstos nos orçamentos anuais ou suplementares, e que subsistirem no momento em que, por qualquer forma, cesse o seu mandato.

§ 2° - Excluí-se do parágrafo anterior os débitos que resultem de mera gestão corrente ou actos de aquisição de bens de investimento.

 

Artigo 6.°

O Conselho Fiscal é composto por cinco associados, com funções e competências previstas no Regulamento Geral Interno, nomeadamente, as de fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção e verificar as suas contas e relatórios, devendo reunir, pelo menos, uma vez por trimestre.

 

Artigo 7.°

A Composição, o funcionamento e as funções e competências do Conselho Superior serão fixadas no Regulamento Geral Interno, devendo este órgão reunir, pelo menos, uma vez por trimestre.

 

Artigo 8.°

Para a conveniente aplicação dos princípios gerais previstos nestes Estatutos e para resolução das omissões neles contidas, sem prejuízo da aplicação da legislação em vigor, será elaborado um Regulamento Geral Interno, cuja aprovação e alteração são da competência da Assembleia Geral.

 

 

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

Dr. Jorge Fernando Carneiro Dias da Silva

 





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