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Alugueres - Novo ContatoEstatutos
ATLÉTICO CLUBE ALFENENSE
Estatutos
Escritura realizada no Cartório Notarial de Valongo em 23 de Março de 1984,rectificada em 28 de Maio de 1984,rectificada em 28 de Maio de 1984, e alterada por Escritura realizada no Cartório Notarial da Póvoa de Varzim em 22 de Junho de 2001.
Alteração aprovada em Assembleia Geral Extraordinária de 15 de Janeiro de 1999 e publicada no Diário da Republica (III Série) de 14 de Dezembro de 2001.
Artigo 1.°
A associação denomina-se “O ATLÉTICO CLUBE ALFENENSE”, tem por fins a promoção cultural, desportiva e recreativa dos seus associados e de toda a população local, e a sua sede é na Rua das Passarias, número seiscentos e dezasseis, na Vila de Alfena.
Artigo 2.°
Podem associar-se todos os indivíduos, e as pessoas colectivas, que se inscrevam e aceitem os estatutos e regulamentos. Os associados podem exonerar-se a qualquer momento, desde que liquidem as suas dívidas para com a colectividade até à data de exoneração, e só podem ser excluídos por falta prevista no Regulamento Geral Interno, apreciada pela Direcção, e após ser ratificada pela primeira reunião da Assembleia Geral, posterior aos factos.
§ 1º - Todos os associados gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados no Regulamento Geral Interno.
§ 2° - Os associados obrigam-se, nomeadamente, ao pagamento de uma jóia inicial, de uma quota mensal, bem como de outras contribuições obrigatórias a estabelecer pela Assembleia Geral, e só alterável por deliberação da Assembleia Geral.
Artigo 3.°
São órgãos do Atlético Clube Alfenense:
- a Mesa de Assembleia Geral;
- a Direcção;
- o Conselho Fiscal;
- e o Conselho Superior.
Artigo 4.°
A competência e a forma de funcionamento da Assembleia Geral são as prescritas no Código Civil, demais legislação aplicável, e no Regulamento Geral Interno.
§ único — A Mesa de Assembleia Geral é composta por três associados, com funções e competências definidas no Regulamento Geral Interno, nomeadamente, as de convocar e dirigir as Assembleias Gerais e redigir as actas correspondentes.
Artigo 5.°
A Direcção é composta por um número ímpar de associados, num mínimo de quinze, com funções e competências definidas no Regulamento Geral Interno, nomeadamente, a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar, devendo reunir pelo menos quinzenalmente.
§ 1° - Os membros da Direcção são pessoal e solidariamente responsáveis, pelo pagamento de todos os débitos do A. C. Alfenense resultantes de actos praticados durante o respectivo mandato, não previstos nos orçamentos anuais ou suplementares, e que subsistirem no momento em que, por qualquer forma, cesse o seu mandato.
§ 2° - Excluí-se do parágrafo anterior os débitos que resultem de mera gestão corrente ou actos de aquisição de bens de investimento.
Artigo 6.°
O Conselho Fiscal é composto por cinco associados, com funções e competências previstas no Regulamento Geral Interno, nomeadamente, as de fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção e verificar as suas contas e relatórios, devendo reunir, pelo menos, uma vez por trimestre.
Artigo 7.°
A Composição, o funcionamento e as funções e competências do Conselho Superior serão fixadas no Regulamento Geral Interno, devendo este órgão reunir, pelo menos, uma vez por trimestre.
Artigo 8.°
Para a conveniente aplicação dos princípios gerais previstos nestes Estatutos e para resolução das omissões neles contidas, sem prejuízo da aplicação da legislação em vigor, será elaborado um Regulamento Geral Interno, cuja aprovação e alteração são da competência da Assembleia Geral.
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Dr. Jorge Fernando Carneiro Dias da Silva
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